Uma discussão que precisa ser
encarada de frente é a que trata dos seguros de responsabilidade
civil para profissionais liberais e autônomos. No Brasil, este
seguro não é obrigatório, ao contrário do que acontece em outras
partes do mundo.
A questão a ser respondida é como
fica alguém que sofra um dano de grande monta, causado por um
profissional nesta situação e que não tenha patrimônio pessoal
suficiente par fazer frente ao prejuízo.
Atualmente, como o seguro não é
obrigatório e, portanto, é pouco contratado, na imensa maioria dos
casos a vítima do dano corre o sério risco de não ser ressarcida,
independentemente da natureza do prejuízo, seja corporal, seja
patrimonial.
O seguro de responsabilidade civil
profissional é uma ferramenta importante para garantir a eventuais
terceiros a certeza de que serão indenizados, caso sofram uma perda
ocasionada pela atividade de um profissional liberal ou de um
autônomo.
Com a dinâmica extremamente
acelerada da vida moderna, a explosão dos cursos superiores, a
entrada no mercado de milhares de profissionais liberais e
autônomos todos os anos, não há mais como fazer de conta que os
danos decorrentes de falha na atuação profissional destas pessoas
não sejam um risco concreto e capaz de gerar prejuízos de monta
para as eventuais vítimas.
Os riscos sempre existiram, mas,
pela natureza e comportamento social do brasileiro, não era prática
buscar o seu ressarcimento, tanto no campo dos acidentes
domésticos, como nos danos decorrentes de erros e omissões no
exercício da atividade profissional. A ideia de acidente, da não
intenção em causá-los, se sobrepunha ao prejuízo, mesmo quando este
era nitidamente decorrente de falha profissional e atingia somas
vultosas ou criava situações delicadas.
A ideia do “fazer o quê, foi a mão
de Deus” esteve por muito tempo solidamente entranhada no
comportamento social do brasileiro, da mesma forma que uma longa
série de comportamentos que foram perdendo espaço, como a obrigação
do homem pagar a conta da mulher ou abrir a porta do automóvel para
ela entrar.
Nos dias de hoje, isso é fora de
moda ou mesmo ridículo. E a mesma mudança de postura pode ser
verificada nos casos de responsabilidade civil, ou danos a
terceiros, em todos os campos do comportamento humano. Por exemplo,
não é raro o parceiro abandonado antes do casamento cobrar perdas e
danos em função dos prejuízos consequentes da ação de quem tomou a
inciativa do abandono.
Se a regra vale para uma situação
destas, o que dizer nos casos em que a falha na atividade
profissional causa danos a alguém que não só não contava com ela,
como esperava um resultado francamente favorável em consequência da
contratação daquele determinado profissional.
Há quem diga que este desenho foi
desenvolvido para seguradora vender seguro que ninguém precisa. Mas
será que é isso mesmo? Com 400 mil advogados apenas no Estado de
São Paulo, qual a chance de se perder um prazo nos mais de 20
milhões de processos em andamento nos fóruns do estado?
Da mesma forma, com toda série de
procedimentos estéticos a serviço da beleza e intensamente
utilizados pela medicina, quais as chances de acontecerem acidentes
mais ou menos graves em função de erro ou imperícia do
profissional?
A razão de ser do seguro de
responsabilidade civil é proteger a vítima do dano, garantindo-lhe
a indenização justa em função da perda sofrida. Mas tem um outro
lado tão importante quanto este. Um erro não é uma ação praticada
para prejudicar alguém. Um erro é uma falha e todos nós estamos
permanentemente sujeitos a falhas de todos os tipos, capazes de
gerar prejuízos para nós mesmos e para terceiros, independentemente
da nossa vontade.
Será que seria justo alguém
comprometer todo seu patrimônio, amealhado ao longo de uma vida
profissional séria e honesta, em função de uma única falha que pode
lhe custar muito caro? Este é o outro lado do seguro de
responsabilidade civil profissional. Por isso, ele é tão importante
para o profissional quanto para a vítima da falha.