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Empresa que paga planos de previdência dos empregados pode ter incentivo

Fonte: CQCS Data: 30 maio 2016 Nenhum comentário

Os deputados Goulart e Rogério Rosso, ambos do PSD, apresentaram projeto de lei que permite a dedução, do imposto de renda devido pelas empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido, do valor equivalente  à  aplicação  da  alíquota  cabível  do  imposto  de renda    sobre    o    valor    das    despesas  comprovadamente realizadas,    no    período    base,    relativas    a    contribuições destinadas   a   custear   benefícios   de   caráter   previdenciário instituídos  em  favor  dos  empregados  e dirigentes ou  relativas  a  contribuições  a  plano  de  previdência complementar    destinadas    ao    pagamento    de    despesa relacionada à  contraprestação de plano privado  de  assistência à  saúde  ou  de  seguro  saúde,  devidamente  registrado  na Agência Nacional  de  Saúde  Suplementar  (ANS),  em  favor daqueles.

Os autores da proposta lembram que, desde a edição da Lei 9.249/95, faculta-se à  pessoa  jurídica  deduzir  na  apuração  do  imposto  de  renda  o  valor  das contribuições  efetuadas  a  planos  de  previdência  complementar  em  favor  de seus empregados e dirigentes. Mas, ressaltam que esse  incentivo  à  participação  dos  empregadores  na

formação  da  poupança  previdenciária  de  seus  empregados está  direcionada  exclusivamente  às  empresas  tributadas  pelo lucro real para fins do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), restando à margem  de  estímulos  fiscais  as  contribuições  de  pessoas  jurídicas  sujeitas à tributação do IRPJ com base no lucro presumido. “Tais  empresas  atualmente  representam  a  grande  parte  de  empregadores  formais  do  país  e atuam nos mais variados setores da economia. A proposta tem por objetivo, portanto, prever estímulo à contribuição  de  tais  pessoas  jurídicas  tributadas  pelo  lucro  presumido  na formação  da  poupança   previdenciária   de   seus   empregados  e   dirigentes, propiciando,   com   isso,   a universalização   do   incentivo   à   participação   de empresas  privadas  na  acumulação  previdenciária  de  seus  empregados, de forma  a  equiparar  o  regime  adotado  para  empresas  sujeitas  ao  lucro  real”, argumentam.

Eles acrescentam que a  dedução   das   contribuições   efetuadas   pelo empregador sobre o valor do imposto de renda a pagar pelas pessoas jurídicas  tributadas pelo lucro presumido remonta experiências anteriores de estímulo a determinadas garantias ao trabalhador, incentivadas durante muitos anos pela legislação tributária, tal como a despesa com o pagamento de vale-transporte a empregados da pessoa jurídica. “Busca-se, pois, com a presente proposta, uma releitura deste modelo tributário para adaptá-lo às   necessidades   econômicas   e   sociais   atuais   de   fomento   à   cultura   da poupança de longo prazo pelos trabalhadores”, assinalam os parlamentares.

 

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