Beneficiários tem 60 dias para
optar por um novo plano sem cumprir nova carência
A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) decretou a portabilidade especial de carências
para os beneficiários da operadora Associação Hospitalar Santa
Rosália. Os consumidores têm 60 dias para optar por um novo plano
sem cumprir carência. A decisão faz parte do monitoramento contínuo
feito pela ANS e que detectou graves anormalidades
econômico-financeiras e administrativas.
Para fazer a portabilidade, os
beneficiários podem consultar o Guia de Planos, no Portal da ANS
(www.ans.gov.br/guiadeplanos/), para verificar quais planos são
compatíveis. Depois ele deve se dirigir à operadora escolhida, que
deverá aceitá-lo imediatamente se estiver com a documentação
necessária:
identidade, CPF, comprovante de
residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de
origem, referentes ao período dos últimos seis meses. A
portabilidade pode ser exercida por todos os clientes da Associação
Hospitalar Santa Rosália, independentemente do tipo de contratação
e da data de assinatura dos contratos.
Caso ainda esteja cumprindo período
de carência, o beneficiário irá terminar o tempo restante na
operadora de destino.
Em caso de dúvida, os beneficiários
podem entrar em contato pelo Disque ANS (0800 701 9656), pela
Central de Atendimento no portal da Agência (www.ans.gov.br) ou
pessoalmente, nos Núcleos da ANS existentes nos estados Confira os
endereços aqui.
Confira a publicação do Diário
Oficial da União com a Resolução Operacional nº 2.028.