As operadoras de plano de saúde não
cobrem o exame RT-PCR para o diagnóstico do zika vírus. O teste não
está incluso no rol de procedimentos obrigatórios da Agência
Nacional de Saúde (ANS) e, por isso, os beneficiários precisam
pagar ou usar a rede pública de saúde. Diante desse cenário, a
Proteste Associação de Consumidores enviou um ofício para a agência
pedindo a ampliação desse tipo de cobertura.
No documento, a associação pede que
os exames rápidos que estão sendo desenvolvidos também entrem no
rol. No entendimento da associação, como o Brasil vive um surto da
doença, os consumidores não podem esperar uma nova atualização do
rol, que ocorre de dois em dois anos. Segundo a Proteste, “a
própria legislação da agência permite que o rol de procedimentos
seja alterado a qualquer momento, de acordo com critérios da ANS,
conforme o artigo 28 da Resolução Normativa nº 387, de 28 de
outubro de 2015. A atualização, em caráter emergencial, é também
amparada por dispositivos legais do Código de Defesa do
Consumidor”.
A ANS explicou, via nota, que a
existência de dados epidemiológicos é um dos critérios utilizados
para a incorporação tecnológica no rol. Porém, o exame foi
recentemente autorizado pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) e nem todos os laboratórios do país fazem o
teste. Por isso, a agência informou que estará alinhada às
políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para orientar o
processo de revisão e incorporação de novas tecnologias no rol de
procedimentos e eventos em saúde da ANS.
No Brasil, a presença do vírus zika
já está confirmada em 22 unidades da federação.