Em evento realizado pelo Clube dos
Corretores de Seguros do Rio de Janeiro, na ultima terça-feira
(27), o presidente da Associação dos Corretores de Seguros da
Baixada Fluminense, Roberto Cabral, levantou uma questão que,
segundo ele, pode causar sérios transtornos para a categoria, nos
próximos meses. “Recebi relatos informando que a Receita Federal
vai jogar duro com os corretores de seguros que são sócios de mais
de uma empresa e que aderiram ao SuperSimples”, revelou Cabral.
Ele explicou que a Receita está
utilizando o CPF do corretor de seguros para averiguar se ele
mantém participação acima de 10% em mais de uma empresa, mesmo se
não for uma corretora de seguros. “Há o risco de o corretor que
aderiu ao SuperSimples e é sócio de outra empresa, além da sua
corretora, ser autuado”, alertou Cabral.
NORMA. Além disso, ele advertiu que
a categoria precisa ficar atenta ao que dispõe a Instrução
Normativa 1571 da Receita Federal, publicada no dia 02 de julho
deste ano, a qual torna obrigatória a prestação de informações
relativas às operações financeiras “de interesse da Secretaria da
Receita Federal do Brasil”.
Roberto Cabral se diz preocupado
com o fato de essa norma utilizar o termo “intermediário” em vez de
corretor de seguros, no artigo que listam as empresas obrigadas a
apresentar a e-Financeira.
Nessa relação constam as pessoas
jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de
benefícios de previdência complementar; as seguradoras autorizadas
a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas; e as que
tenham como atividade principal ou acessória “a captação,
intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de
terceiros”.
Além disso, é determinado que será
responsável pela prestação de informações, entre outras, a
instituição que detenha o relacionamento final com o cliente.
Deverão ser informados para a
Receita o saldo, no último dia útil do ano ou no dia de
encerramento, de provisões matemáticas de benefícios a conceder
referente a cada plano de benefício de previdência complementar ou
a cada plano de seguros de pessoas, discriminando, mês a mês, o
total das respectivas movimentações, a crédito e a débito,
ocorridas no decorrer do ano; e os valores de benefícios ou de
capitais segurados, acumulados anualmente, mês a mês, pagos sob a
forma de pagamento único, ou sob a forma de renda.
A norma estabelece que essas
informações deverão ser prestadas mediante apresentação da
e-Financeira, constituída por um conjunto de arquivos digitais
referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo
módulo de operações financeiras.
A e-Financeira emitida de forma
eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante
legal da empresa ou procurador constituído, utilizando-se de
certificado digital válido.
Essa norma da Receita alcança
entidades supervisionadas pelo Banco Central, Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
A e-Financeira será obrigatória
para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015 e deverá
ser transmitida semestralmente.
Excepcionalmente, para os fatos
ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira poderá
ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.