O Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP), presidido pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy,
decidiu flexibilizar a regra que limita em 20% a transferência de
risco em operações de resseguro para o exterior entre empresas do
mesmo grupo. Antecipada pelo Broadcast, serviço de notícias em
tempo real da Agência Estado, na semana passada, a decisão consta
de resolução que modifica norma anterior sobre a atividade de
resseguro, retrocessão e sua intermediação. Outra novidade trazida
no novo texto é a redução gradual do porcentual de reserva de
mercado para resseguradoras locais.
Segundo a nova regulamentação,
“para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado
financeiro sediadas no exterior, desde que sejam resseguradores
admitidos ou eventuais, aplicam-se os seguintes limites máximos de
transferência do prêmio correspondente à cada cobertura contratada:
20%, até 31 de dezembro de 2016; 30%, a partir de 1º de janeiro
2017; 45%, a partir de 1º de janeiro de 2018; 60%, a partir de 1º
de janeiro de 2019; e 75%, a partir de 1º de janeiro de 2020″.
O novo texto também determina que
“a sociedade seguradora contratará ou ofertará preferencialmente a
resseguradores locais, ao menos, 40% de sua cessão de resseguro em
contratos automáticos ou facultativos”, observando os prazos e os
porcentuais a seguir de cessão de resseguro para resseguradores
locais: 40%, até 31 de dezembro de 2016; 30%, a partir de 1º de
janeiro de 2017; 25%, a partir de 1º de janeiro de 2018; 20%, a
partir de 1º de janeiro de 2019; e 15%, a partir de 1º de janeiro
de 2020″.
Por meio da resolução, O CNSP ainda
institui seu Regimento Interno e uma comissão consultiva que terá
como finalidade “propor medidas voltadas a corrigir eventuais
assimetrias entre a regulação brasileira de resseguros e as
melhores práticas globais”. A comissão deverá submeter ao CNSP
relatório com as propostas em até 120 dias.
O Conselho Nacional de Seguros
Privados é o órgão normativo das atividades de seguro do País.
Vinculado ao Ministério da Fazenda, o Conselho é composto pelo
ministro da Fazenda ou seu representante, na qualidade de
presidente, pelo superintendente da Superintendência de Seguros
Privados (Susep), na qualidade de vice-presidente, e por
representantes do Ministério da Justiça, do Banco Central do
Brasil, do Ministério da Previdência Social e da Comissão de
Valores Mobiliários (CVM).