Incoterms (International Commercial
Terms) são termos de vendas internacionais, publicado pela
International Chamber of Commerce (ICC), uma organização baseada em
Paris, que trabalha para promover e assessorar o comércio
internacional. As regras estabelecidas internacionalmente são
uniformes e imparciais, e servem de base para negociação no
comércio entre países.
Os termos de Incoterms permitem a
interpretação correta da transferência de responsabilidades, de
custos e riscos dos contratos internacionais celebrados entre
exportadores e importadores. A última revisão dos Incoterms (versão
2010) entrou em vigor em janeiro de 2011, e teve por objetivo
adequar os termos às práticas atuais do comércio internacional.
Essa nova versão não revoga as anteriores, e as partes podem
utilizar termos de outras versões, basta um acordo entre comprador
e vendedor.
Os Incoterms visam uniformizar
usos, costumes e práticas que regulam o comércio internacional e
são reconhecidos pela ONU. Não são contratos, são apenas cláusulas
contratuais de contratos de compra e venda de mercadorias. Os
Incoterms não são lei, será lei, se a lei local assim permitir. A
versão do Incoterms 2010 admite que legislações e costumes locais
possam sobrepor-se ela, e reconhece também que pode ser aplicada
nos domésticos.
As Notas de Orientação (Guidance
Note) explicam os fundamentos de cada regra dos Incoterms, porém,
essas notas não fazem parte de suas regras, mas objetiva auxiliar a
escolha adequada para determinada transação comercial.
Os Incoterms não incluem o seguro
em seus termos e não tem nenhuma relação com seguro. Com exceção de
CIF e CIP, a contratação de seguro é uma particularidade exclusiva
de comprador e vendedor. Na versão dos Incoterms 2010, consta a
exigência do seguro em dois termos: CIF (Cost Insurance and
Freight) usado apenas no transporte aquaviário e CIP (Carriage and
Insurance Paid To) para os outros meios de transporte.
No Brasil, as seguradoras adotam os
Incoterms como cláusula do contrato de seguro de transporte
internacional, já que o termo negociado indica com precisão o
momento da transferência de responsabilidade sobre a mercadoria
negociada.
Resumo dos termos de
Incoterms em ordem de riscos e custos:
Ex Works
(EXW) - Na Origem: O termo EXW pode ser
utilizado em qualquer modalidade de transporte, inclusive quando
envolver mais de um meio de transporte. O vendedor limita-se a
colocar a mercadoria à disposição do comprador no seu domicílio, ou
outro nomeado, no prazo estabelecido. Não há obrigatoriedade de
seguro, mas caso seja contratado, será de responsabilidade do
comprador. A cobertura do seguro começa na saída da mercadoria no
local do exportador ou fornecedor.O termo EXW é o que apresenta
maior responsabilidade para o comprador.
Free Carrier
(FCA) - Livre no Transportador: O termo
FCA pode ser utilizado em qualquer meio de transporte, inclusive
quando envolver mais de um tipo de transporte. O vendedor completa
suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando entrega a
mercadoria, desembaraçada para a exportação, ao transportador ou a
outra pessoa indicada pelo comprador, no local nomeado do país de
origem. Não há obrigatoriedade de seguro, porém caso seja
contratado, será de responsabilidade do comprador. A cobertura do
seguro começa a partir da entrega ao transportador.
Free Along Ship
(FAS) - Livre ao lado do Navio: O termo FAS é
utilizado exclusivamente no transporte aquaviário. Neste termo, o
vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é
colocada desembaraçada para exportação, ao longo do costado do
navio transportador indicado pelo comprador, no cais ou em
embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de
embarque nomeado pelo comprador. Não há obrigatoriedade de seguro,
porém caso seja contratado, será de responsabilidade do comprador.
A cobertura do seguro começa a partir da colocação no costado do
navio.
Free On Board
(FOB) - Livre a Bordo: O termo FOB é
utilizado exclusivamente no transporte aquaviário. O vendedor
encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria,
desembaraçada para a exportação, é entregue, arrumada, a bordo do
navio no porto de embarque, ambos indicados pelo comprador, na data
ou dentro do período acordado. Não há obrigatoriedade de seguro,
porém caso seja contratado, será de responsabilidade do comprador.
A cobertura do seguro começa a partir da colocação dentro do
navio.
Carriage Paid To
(CPT) - Transporte Pago Até: O termo CPT pode ser
utilizado em qualquer meio de transporte, inclusive quando envolver
mais de um tipo de transporte. Além de arcar com obrigações e
riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete
e custos necessários para levar a mercadoria já desembaraçada para
a exportação, até o local de destino combinado no país de origem.
Não há obrigatoriedade de seguro, porém caso seja contratado, será
de responsabilidade do comprador. A cobertura do seguro começa a
partir da entrega ao transportador.
Cost And Freight
(CFR) – Custo e Frete: O termo CFR é
utilizado exclusivamente no transporte aquaviário. O vendedor
encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria,
desembaraçada para a exportação, é entregue, arrumada, a bordo do
navio no porto de embarque, ambos indicados pelo comprador, na data
ou dentro do período acordado. Não há obrigatoriedade de seguro,
mas caso seja contratado, será de responsabilidade do comprador. A
cobertura do seguro começa a partir da colocação dentro do
navio.
Carriage And Insurance Paid
To (CIP) - Transporte e Seguro Pagos
Até:
O termo CIP pode ser utilizado em
qualquer meio de transporte. O vendedor contrata e paga as despesas
de embarque da mercadoria, do frete, e do custo do seguro até o
local de desembarque no destino indicado. O vendedor encerra sua
responsabilidade quando entrega a mercadoria, já desembaraçada para
a exportação, ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo
comprador, no local nomeado do país de origem. Nesse termo, o
vendedor se obriga a entregar a mercadoria com seguro cobrindo
garantia básica mínima, segurar o valor de 110% e ter como
beneficiário o comprador ou outro com interesse segurável.
Cost Insurance And Freight
(CIF) - Custo, Seguro e Frete: O termo
CIF é utilizado exclusivamente no transporte aquaviário. O
exportador deve entregar a mercadoria a bordo do navio, no porto de
embarque, com as despesas de embarque da mercadoria, do frete, e do
custo do seguro até o porto de destino. O vendedor se obriga a
entregar a mercadoria com seguro cobrindo garantia básica mínima,
segurar o valor de 110% e ter como beneficiário o comprador ou
outro com interesse segurável. Na exportação, os custos das
formalidades alfandegárias serão pagos pelo vendedor.
Delivered At
Terminal (DAT) - Entregue No Terminal: O
termo DAT pode ser utilizado em qualquer meio de transporte,
inclusive quando envolver mais de um tipo de transporte. No termo
DAT, o vendedor completa suas obrigações e encerra sua
responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do
comprador, na data ou dentro do período acordado, num terminal de
destino nomeado (cais, terminal de contêineres ou armazém, dentre
outros), descarregada do veículo transportador mas não
desembaraçada para importação. Neste termo, não há obrigatoriedade
de seguro, mas o seguro pode ser contratado tanto pelo exportador
como pelo importador, indicando o beneficiário do seguro..
Delivered At Place
(DAP) - Entregue No Local: O termo DAP pode ser
utilizado para qualquer meio de transporte, inclusive quando
envolver mais de um tipo de transporte. No termo DAP, o vendedor
completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando
coloca a mercadoria à disposição do comprador, na data ou dentro do
período acordado, num local de destino indicado que não seja um
terminal, pronta para ser descarregada do veículo transportador e
não desembaraçada para importação. Neste termo, não há
obrigatoriedade de seguro, porém o seguro pode ser contratado tanto
pelo exportador como pelo importador, indicando o beneficiário do
seguro.
Delivered Duty Paid
(DDP) - Entregue Com Direitos Pagos: O
termo DDP pode ser utilizado para qualquer meio de transporte,
inclusive quando envolver mais de um tipo de transporte. O vendedor
completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a
mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro
do período acordado, no local de destino designado no país
importador, não descarregada do meio de transporte. Em virtude de o
vendedor estrangeiro não dispor de condições legais para
providenciar o desembaraço para entrada de bens do País, este termo
não pode ser utilizado na importação brasileira, devendo ser
escolhido o DAT ou DAP no caso de preferência por condição
disciplinada pela ICC. Neste termo, não há obrigatoriedade de
seguro, mas o seguro pode ser contratado tanto pelo exportador como
pelo importador, indicando o beneficiário do seguro, e no mesmo
modelo de CIF e CIP. O termo DDP é o que apresenta o maior grau de
compromissos para o exportador, em contraposição ao EXW.
O domínio dos Incoterms é
indispensável para os profissionais de seguros que atuam no
comércio exterior. A definição completa consta na publicação
Incoterms 2010 da Câmara de Comércio Internacional