As
seguradoras provavelmente terão, nos próximos anos, que ter mais
capital para fazer frente ao seu risco operacional – que vai desde
o erro na emissão de uma apólice até a paralisação da operação por
conta de uma catástrofe natural. A Superintendência de Seguros
Privados (Susep) estabeleceu ontem os critérios para a constituição
de bancos de dados de perdas operacionais para empresas de seguros,
com o objetivo de aprimorar o modelo regulatório de capital baseado
em risco operacional.
O
modelo brasileiro de requerimento de capital para seguradoras,
resseguradoras e empresas de previdência privada e títulos de
capitalização é baseado no modelo europeu de Solvência 2. Ele conta
com um capital mínimo mais um capital adicional baseado em riscos
de subscrição, de crédito, operacional e de mercado – este último,
ainda a ser regulado.
A
Susep define risco operacional como a “possibilidade de ocorrência
de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de
processos internos, pessoas e sistemas, ou decorrentes de fraudes
ou eventos externos, incluindo-se o risco legal e excluindo-se os
riscos decorrentes de decisões estratégicas e à reputação da
instituição”.
A
portaria publicada no “Diário Oficial da União” institui que
deverão montar banco de dados empresas que apresentarem
simultaneamente prêmio anual e provisões técnicas superiores a R$
200 milhões auferidos no encerramento dos dois exercícios
anteriores. Segundo a Susep, 65 empresas serão obrigadas a formar o
banco de dados. As empresas que se enquadrarem têm 36 meses a
contar da data de publicação da regra para constituir seus bancos
de dados.
Danilo Silva, diretor técnico da Susep, diz que a
autarquia estabeleceu um modelo próprio para calcular o risco
operacional porque não tinha base de dados para aplicar o modelo
europeu definido pelas regras de Solvência. “Por isso, o risco
apurado hoje é pequeno em relação às reais perdas”, diz.
Atualmente o requerimento de capital adicional
para riscos operacionais de todo o mercado é de R$ 800 milhões.
Silva explica, porém, que a Susep considera apenas perdas
originadas de ações judiciais, trabalhistas, tributárias e multas
aplicadas pela própria autarquia. “Com os dados do banco poderemos
adotar um novo modelo, baseado no Solvência 2 e adaptado às nossas
características locais, para mensurar melhor o risco operacional”,
diz o diretor da Susep.
Para
Solange Beatriz Palheiro Mendes, diretora-executiva da Confederação
Nacional das Seguradoras (CNseg), a constituição do banco de dados
vai exigir investimento em processos e governança por parte das
empresas. Segundo ela, o novo modelo deve ter impacto no
requerimento de capital, pois vai verificar se o percentual pedido
hoje está de fato adequado. Do capital adicional solicitado
requerido, cerca de 2,5% é para risco operacional, segundo Solange.
O risco de subscrição responde por 50% de todo o capital adicional
requerido, segundo Silva, da Susep.