Regiões não
cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de CNES
e não alimentaram regularmente o Sistema de Informação
Ambulatorial
Portaria do Ministério da Saúde, publicada nesta
quinta-feira (2) no Diário Oficial da União, suspende a
transferência de recursos financeiros para 1.027 municípios que não
cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e não alimentaram
regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial.
De
acordo com o texto, fica suspensa a transferência de recursos
financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de
Vigilância em Saúde, da competência dos meses de janeiro a abril de
2014, para estados e municípios irregulares no monitoramento feito
no dia 25 de março.
A
portaria entra em vigor hoje com efeitos financeiros retroativos a
janeiro deste ano.