Decisão do
TRF reforça o processo de monitoramento para a garantia de
atendimento, segundo a ANS
A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obteve do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF2/RJ), no Rio de Janeiro, a
cassação da liminar que favorecia a União Nacional das Instituições
de Autogestão em Saúde (Unidas) e impedia a aplicação das
suspensões de comercialização de planos de saúde, em sua
totalidade, a esse tipo de operadora.
São
definidas como autogestões as pessoas jurídicas privadas que operam
planos de saúde direcionados a um grupo específico de
beneficiários, como associados de uma determinada categoria
profissional, por exemplo.
Na
prática, a liminar obtida ainda no ano passado pela Unidas permitia
que as operadoras de autogestão continuassem incluindo novos
membros do grupo no plano de saúde, mesmo que este tivesse a
comercialização suspensa pelo programa de Monitoramento da Garantia
de Atendimento da ANS. Dessa forma, as autogestões apenas não
podiam comercializar seus planos suspensos com novos
grupos/empresas, prejudicando o caráter corretivo da medida
aplicada pela ANS.
A ANS
tomou conhecimento da ação em setembro de 2013 e prestou os
esclarecimentos solicitados pela Justiça Federal. A liminar cassada
era a última barreira judicial que a agência reguladora enfrentava
neste momento para aplicar as suspensões de comercialização de
planos que descumprissem os prazos máximos para a realização de
consultas, exames e cirurgias ou, então, negassem indevidamente
cobertura aos seus beneficiários.
Segundo a ANS, a decisão superior do TRF da 2ª
Região, favorável à ANS, reforça a qualidade do processo do
Monitoramento da Garantia de Atendimento. Desde 2012, quando
começou a ser aplicada a medida, 783 planos de 105 operadoras
tiveram a comercialização suspensa preventivamente, até sanear seus
problemas assistenciais. No momento, há 111 planos de 47 operadoras
em suspensão.