A
edição nº 26 do Boletim Opinião Acadêmica, editado pela Academia
Nacional de Seguros e Previdência (ANSP), divulgada em janeiro,
veicula artigo do presidente do CVG-SP, Dilmo B. Moreira,
intitulado “e-insurance”. No texto, ele destaca, especialmente, a
Resolução 294 de 6 de setembro de 2013, que dispõe sobre a
utilização de meios remotos nas operações relacionadas aos planos
de seguros e de previdência complementar aberta.
“A
partir de agora, as seguradoras e entidades abertas de previdência
complementar, conforme o caso, estão autorizadas a realizar a
emissão de bilhetes, apólices e certificados individuais por este
novo meio, que não se limita à comercialização, mas alcança também
outros tipos de relacionamentos com os segurados, uma vez que pode
abranger até os procedimentos de regulação de sinistro”, registra
Dilmo B. Moreira em seu artigo.
Ele
comenta, ainda, sobre a necessidade do setor de seguros de se
preparar para atender o nicho dos clientes “cem por cento online”,
que, por enquanto, ainda representam parcela diminuta no mercado de
consumo. Para o dirigente, os meios remotos constituem-se em
ferramental de apoio para levar a segurança e proteção do seguro e
da previdência complementar a mais pessoas, a partir de poucos
pontos de distribuição, minimizando custos e viabilizando
estratégias.
“Contudo, ainda não se visualiza a substituição
da relação humana na comercialização de seguros, dado a
multiplicidade de necessidades dos clientes e a diversidade das
características dos riscos”, ressalva.