Fundação
fechava contratos com ministério sem precisar por licitação.
Lewandowski julgou decreto presidencial
improcedente
A
Geap Autogestão em Saúde, conhecida pelo volume de planos de saúde
prestados a servidores públicos federais, parou nesta quarta-feira
(29) a contratação de novos convênios. A medida foi adotada depois
que o presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Ricardo Lewandowski, divulgou decisão que retira,
temporariamente, o direito da fundação de fechar novos contratos
com órgãos públicos sem precisar passar por processo de
licitação.
A
liminar concedida por Lewandowski, a pedido da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), suspende, provisoriamente, o efeito de um dos
artigos do decreto editado pelo Palácio do Planalto, sem número, em
outubro do ano passado. Pelo documento do Executivo, o Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) estaria autorizado a
celebrar estes convênios diretamente, em nome da União, para a
prestação de serviços de assistência à saúde pela Geap.
Durante o julgamento, Lewandowski afirmou que “a
Geap não se enquadra nos requisitos que excepcionam a
obrigatoriedade da realização de procedimento licitatório para a
consecução de convênios de adesão com a administração
pública”.
O
chamado “convênio único”, garantiu que a fundação ampliasse a rede
de atendimento a 83 órgãos para 132 órgãos da Administração Pública
desde o dia 5 de novembro do ano passado, quando foram iniciados os
contratos no novo formato de lei. Atualmente, o número de
beneficiários da fundação é de cerca de 580 mil.
A
assessoria da Geap não informou o número de convênios que estavam
em andamento desde novembro de 2013 ou os órgãos que seriam
beneficiados, mas afirmou que a fundação está em contato com o
governo e aguarda uma posição da Advocacia Geral da União e do MPOG
para decidir como agirá.
O
governo não comenta a decisão e, até que o STF conclua o julgamento
definitivamente, apenas os novos contratos estão suspensos. Os
convênios firmados até a publicação da liminar continuam valendo
normalmente.
Mesmo
diante do impasse, a assessoria da Geap afirmou que a Lei de
Licitações (8.666, de junho de 1993) permite que a fundação firme
os convênios sem licitação, por ter sido “criada pelos servidores
públicos, nascida no berço do serviço público, e, por atender,
exclusivamente, esses funcionários”.
De
outro lado, integrantes do Conselho Federal da OAB, apontaram, na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que provocou uma
resposta do STF, que o decreto contradiz um entendimento do próprio
STF e do Tribunal de Contas da União (TCU). Para eles, esse
entendimento coloca parte dos convênios firmados pela Geap na
ilegalidade.
Apenas os contratos com os patrocinadores
registrados no ato da fundação, como o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência) e os ministérios da Saúde e da Previdência, estariam
de acordo com a lei.