O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) divulgou recentemente minuta de Resolução que traz diversos artigos polêmicos relacionados com a atividade de corretagem de seguros, como o artigo 5º., que estabelece a necessidade do corretor “informar ao consumidor sobre o tipo de relacionamento com as sociedades com que trabalha e, sempre que solicitado, a base de cálculo da sua remuneração e o valor da sua comissão”.
Em análise da proposta, o corretor Erico Melo, que também é diretor secretário e presidente eleito do Sincor-SE, aponta que o tema não poderia ser abordado por resolução do CNSP.
“Um ponto a ser discutido é quem paga a comissão. Se for a seguradora, não é necessária essa informação ao consumidor, mas, se entendermos que quem paga a comissão é o segurado, essa informação pode até ser explicitada, mas nesse caso o estorno de comissão não poderia ser efetuado pela seguradora”, defende.
Segundo Erico, a publicação do artigo “pode criar a possibilidade dos valores das comissões virem destacadas nas propostas de seguros”.
Em parágrafo único, a minuta também define que o consumidor deverá ser informado “acerca de conflito de interesses que possa existir na prestação de serviços de intermediação de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização”.
De acordo com Erico, trata-se de tópico desnecessário. “Já que é impedimento de exercício da profissão o vínculo do corretor de seguros com sociedades seguradoras, qual seria o conflito de interesses entre um profissional autônomo e uma seguradora?”, indaga.
Veja aqui a minuta: http://sincor-es.com.br/downloads/QuadroMinutResol-CNSP-CORRETAGEM_4.pdf