Diante das novas resoluções
estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), a
Assessoria Técnica do Sincor-SP preparou orientações aos corretores
de seguros. O gerente técnico, Alexandre Del Fiori, explica sobre
reembolsos dos serviços de assistência 24h, sanções administrativas
das atividades de seguros, além de operações de resseguro e
contratações de seguros no exterior.
Resolução CNSP
443/22
Em vigência desde o dia 1º de
janeiro, a Resolução CNSP 443/2022 estabeleceu novas regras para a
oferta de serviços de assistência pelas seguradoras.
Fiori explica que a nova norma
revoga a Resolução CNSP 102/2004, que trata do mesmo assunto. “Já
era previsto que as seguradoras não poderiam efetuar reembolsos aos
segurados o que, efetivamente, está mantido na nova norma. Assim,
as companhias assumem a responsabilidade subsidiária perante o
segurado pela prestação dos serviços de assistência”, aponta.
Resolução CNSP
452/2022
A Resolução CNSP 452/2022 altera a
Resolução CNSP 393/2020, estendendo a medida para entidades
autorreguladoras do mercado de corretagem, liquidantes,
estipulantes, sociedades processadoras de ordem do cliente e
entidades registradoras de operações de seguros, previdência
complementar aberta, capitalização e resseguros.
O gerente técnico do Sincor-SP
explica que o conceito para intermediários já havia sido
estabelecido para os responsáveis pela angariação, promoção,
intermediação ou distribuição de produtos de seguros, de resseguro,
de capitalização ou de previdência complementar aberta. “São eles o
corretor de resseguro, o corretor de seguros, o representante de
seguros, o correspondente de microsseguros, o distribuidor de
título de capitalização, dentre outros executores das atividades
enumeradas na norma.”
Com relação à informação constante
no artigo 73-B, Fiori esclarece que existem duas vertentes para a
não observância (descumprimento) das obrigações e dos padrões
técnicos exigidos referentes ao registro das operações de seguros,
previdência complementar aberta, capitalização e resseguros,
inclusive daqueles constantes em termo de adesão ou em demais
solicitações da Susep. São elas:
a) Registro das Operações de Seguro
pelas supervisionadas, exceto corretores de seguros. Vide Circular
Susep nº 599/2020, Circular Susep nº 628/2021 e Circular Susep nº
624/2021.
b) Registro das Operações de Seguro
pelos corretores de seguros. Vide Circular Susep nº 510/2015.
Resolução 451/2022
No que diz respeito ao resseguro e
contratações de seguro no exterior, a Resolução 451/2022 revogou 25
normas que tratavam dos assuntos relativos as operações de cessão e
aceitação de resseguro e retrocessão e sua intermediação, além de
operações de cosseguro e moeda estrangeira, e contratações de
seguro no exterior.
Fiori enfatiza que o artigo 7º
sobre a oferta preferencial (pelas seguradoras) consiste no direito
de preferência que possuem os resseguradores locais em relação aos
demais resseguradores, para fins de aceitação de contrato de
resseguro, automático ou facultativo, desde que o ressegurador
local aceite a respectiva oferta de resseguro em condições
idênticas às ofertadas e/ou aceitas pelo mercado internacional.
“Sobre pontos relativos à
contratação de seguro no exterior, a norma informa que, quando
efetuado por pessoas naturais residentes no País ou por pessoas
jurídicas domiciliadas no território nacional, é restrita a
situações ali previstas”, conclui.