Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira
(1º de novembro), a Portaria
9.444/22 da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) – autarquia vinculada
ao Ministério da Economia pode favorecer os Corretores de Seguros inscritos
no Simples com dívidas tributárias.
A norma prorroga os
prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa
de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional).
De acordo com o texto, poderão ser
negociados nos termos da portaria os débitos inscritos em
dívida ativa da União e do FGTS até 31 de
outubro de 2022.
Os optantes por outras modalidades
de transação ou parcelamento poderão renegociar os débitos nos
termos da portaria, desde que
desistam do acordo anterior até 30 de novembro deste
ano.
Os contribuintes com acordos de
transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar,
até às 19h do dia 30 de dezembro, a
repactuação da respectiva modalidade para inclusão de
outros débitos inscritos em dívida ativa da União
e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos
requisitos e condições da negociação original.
São passíveis de transação os
débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida
ativa da União até 31 de outubro de 2022, administrados
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em
fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior
rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.
O contribuinte deverá prestar as
informações necessárias e aderir à proposta de transação
excepcional formulada pela PGFN no período compreendido entre a
data da publicação desta portaria até o dia 30 de
dezembro de 2022.
Nesse período, o optante deverá
prestar as informações necessárias à
consolidação da proposta de transação por adesão
formulada pela PGFN, exclusivamente pelo portal
REGULARIZE.