Além de ressarcir os clientes
lesados por descontos indevidos de suas contas bancárias irá
indenizar a coletividade em R$ 100 mil, que serão investidos em
projetos de interesse da sociedade por meio do FRBL
A empresa Sabemi Seguradora firmou
termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC) e se comprometeu a ressarcir todos os clientes que
solicitarem reembolso pela cobrança de seguros não solicitados e a
ressarcir a sociedade pelos danos coletivos causados. O acordo foi
proposto pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital.
De acordo com o Promotor de Justiça
Wilson Paulo Mendonça Neto, o inquérito civil que apurou a prática
ilegal foi instaurado em 2019, a partir de reportagem do programa
Fantástico que noticiava a prática de descontos indevidos sem
prévia contratação expressa do consumidor do serviço debitado,
batizada de “piloto automático”.
Na tramitação do inquérito, foi
possível verificar que a empresa promovia a venda de seguros e
respectivo desconto de mensalidades, por débito automático, sem que
o consumidor tenha de fato adquirido o serviço, o que configura
prática vedada pelo art. 39, inc. III, IV e V, do Código de Defesa
do Consumidor.
O Promotor de Justiça acrescenta
que o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor
(SINDEC), inclusive, acusou o registro de 713 atendimentos
relativos a este tipo de cobrança indevida de seguros envolvendo a
empresa.
Com o acordo, a Sabemi Seguradora
se comprometeu a restituir, mediante reinvindicação individual
escrita, por meio de depósito em conta bancária indicada, os
valores de seguro que já foram indevidamente cobrados, importâncias
essas que deverão ser reivindicadas individualmente e por escrito
pelos segurados. O prazo para análise de cada pedido é de sete dias
e para a efetiva restituição, 30 dias.
A empresa se comprometeu, ainda, a
suspender o fornecimento ou cobrança por serviços não solicitados
pelos consumidores, em especial o serviço de seguro, bem como
realização de débitos nas contas de depósito e conta-salário
relativa aos serviços, sem prévia autorização clara e expressa do
próprio solicitante.
Além disso, como medida
compensatória indenizatória pelos danos provocados aos direitos do
consumidor, a empresa deverá efetuar o pagamento de R$ 100 mil, em
dez parcelas mensais e sucessivas, em favor do Fundo de
Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL),
recursos que serão investidos em projetos de interesse da
sociedade.
Qualquer termo de ajustamento de
conduta implicará no pagamento de multa pecuniária no valor de R$
5mil por ocorrência, cujo valor será atualizado desde o dia de cada
prática infracional até o efetivo desembolso, sendo o montante
também destinado ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do
Estado de Santa Catarina.
“Esta Promotoria de Justiça é
focada na resolução consensual dos conflitos, com uma atuação de
efetivos concretos, efetivos e sustentáveis na defesa dos
consumidores”, considera o Promotor de Justiça.