Uma Ferrari pegou fogo na
madrugada desta segunda-feira (7) no bairro Nossa Senhora de
Fátima, que fica no Aglomerado da Serra, uma das maiores favelas de
Belo Hoprizonte – MG, na Região Centro-Sul.
Para combater as chamas os
bombeiros usaram mais de dois mil litros de água, ninguém se
feriu.
De acordo com o Corpo de Bombeiros,
o fogo começou às 2h23, na Rua Flor de Maio, causando
explosões no veículo.
O motorista que conduzia a Ferrari
acompanhou a atuação dos militares e permaneceu no local para
realização da perícia. Não há informações sobre a causa do
incêndio”, disse a corporação em nota.
O homem que se apresentou como condutor da Ferrari disse aos
policiais que atenderam a ocorrência que uma pane
elétrica causou o incêndio.
“O veículo teve uma pane elétrica e
pegou fogo rapidamente, só dando tempo para ele sair do carro”,
consta registro em um trecho do boletim de ocorrência.
O condutor, identificado como Luiz
Augusto Franco Taveira, de 35 anos, também disse que estava
dirigindo a Ferrari quando “percebeu que estava perdido”.
Caso a Ferrari tenha seguro, a
dúvida é se a seguradora irá indenizar este tipo de sinistro.
Basicamente, deve indenizar mas,
existem alguns fatores que podem levar a seguradora a negar este
tipo de sinistro, caracterizando a perda do direito à indenização.
Isso normalmente ocorre quando: Na apólice foram acordados entre as
partes, seguradora e segurado, riscos excluídos ou
prejuízos não indenizáveis bem como, quando o segurado
age em desacordo com as condições estabelecidas no contrato
de seguro.
Possivelmente este caso será melhor
avaliado pela área técnica da própria seguradora respeitando os
laudos periciais da perícia técnica e do Corpo de Bombeiro.
Vejamos um resumo dos principais
riscos excluídos no seguro auto:
- Perdas por meio de vandalismo,
agressão, briga, motins, greves, lock-outs ou demais
perturbações de ordem pública;
- Perdas ou danos causados por acidentes de trânsito em estradas
não autorizadas, caminhos impedidos, não abertos ao
tráfego ou de areias fofas/movediças;
- Desgastes, falhas e depreciação pelo uso, ocasionando
defeitos mecânicos ou de instalação elétrica;
- Perdas ou danos decorrentes da participação do veículo
segurado em competições automobilísticas, apostas ou provas de
velocidade/trilha;
- Caso o veículo seja conduzido por pessoa não habilitada ou sem
carteira de habilitação condizente ao veículo segurado, com ou sem
consentimento do segurado;
- Danos provocados por condutor embriagado ou drogado, desde que
a seguradora comprove que o sinistro ocorreu devido ao estado de
embriaguez do condutor;
Muita das vezes as pessoas
perguntam se existe uma lista de riscos excluídos no seguro
auto?
Não existe uma lista fixa de riscos
excluídos no seguro auto. Isso porque as seguradoras tem a
liberdade de determinar os seus riscos aceitos e não aceitos.
É bom destacar que cada seguradora
pode dispor seus riscos excluídos de acordo com a sua estratégia,
devidamente aprovado pela SUSEP.
Por isso, é sempre importante o
segurado ler atentamente as Condições
Gerais do Seguro que está contratando e buscar esclarecer
todas as dúvidas com o seu corretor de seguros.
Por: Dorival Alves de
Sousa, Advogado, Corretor de Seguros, Diretor do Sincor-DF e
Vice-Presidente de Marketing da Fenacor.