O
Seguro DPVAT representa uma importante proteção aos mais de 213
milhões de brasileiros em caso de acidentes de trânsito em todo o
território nacional, sejam eles motoristas, passageiros ou
pedestres. Por isso, com a missão de simplificar o acesso ao
benefício para as vítimas de ocorrências registradas até o dia 31
de dezembro de 2020, a Seguradora Líder reuniu cinco dúvidas
recebidas nos canais oficiais de atendimento nas últimas semanas,
com respostas claras e objetivas. Confira a seguir.
1. Como é realizado o
pagamento do Seguro DPVAT para menores de idade?
O
pagamento do Seguro DPVAT apresenta regras diferenciadas nos casos
em que a vítima, ou seu beneficiário, for menor de idade. Para os
casos em que o solicitante for menor de 16 anos, a indenização será
paga ao seu representante legal (pai ou mãe) ou ao seu tutor.
Quando for maior de 16 anos e menor que 18 anos, a indenização será
paga ao menor desde que assistido por seu representante legal (pai
ou mãe) ou por seu tutor. Mas atenção: em ambas as situações, em
caso de tutor, é necessário apresentar o “Termo de Tutela”.
2. Quais documentos são
aceitos como prova de companheirismo com a vítima de acidente de
trânsito?
Para
atestar o vínculo afetivo com a vítima, ao solicitar a indenização
por Morte do Seguro DPVAT para os acidentes ocorridos até 31/12/20,
são aceitos: prova de companheirismo junto ao INSS ou declaração de
dependentes junto à Receita Federal. Na indisponibilidade de tais
documentos, será necessário protocolar o alvará judicial que
reconheça a união estável.
3. Não tenho o laudo do IML.
Posso dar entrada no Seguro DPVAT?
Caso
a vítima de acidente de trânsito não tiver em mãos o laudo do
Instituto Médico Legal (IML) ao solicitar a indenização por
Invalidez Permanente – seja porque, por exemplo, não há IML na sua
região ou o IML mais próximo não atende aos pedidos do Seguro DPVAT
–, será necessário justificar a ausência no campo 22 do formulário
“Pedido do Seguro DPVAT”. Para os acidentes ocorridos até
31/12/2020, o
documento está disponível no site da Seguradora Líder.
4. Como posso solicitar a
reanálise do meu pedido?
Caso
a vítima ou beneficiário não concorde com o parecer dado pela
Seguradora Líder, é possível solicitar uma nova avaliação do pedido
de indenização dos acidentes de trânsito ocorridos até 31/12/20. Se
este é o seu caso, é preciso baixar o formulário de reanálise
disponível aqui e
enviá-lo preenchido e assinado, com todas as demais informações e
documentações corretas e completas, de acordo com a cobertura
solicitada, para o e-mail [email protected].
Se
ainda tiver dúvidas, é possível contatar a Central de Atendimento
da Companhia, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h
(exceto em feriados nacionais), nos telefones 4020-1596 (Regiões
Metropolitanas) ou 0800 022 12 04 (Demais Regiões).
5. Quando vou receber a
segunda parcela do DPVAT?
O
pagamento do Seguro DPVAT é feito em parcela única. Após a análise
da solicitação, quando o caso é cabível de indenização, o valor é
depositado uma única vez na conta bancária informada pela vítima ou
beneficiário. Atenção: são aceitas conta corrente, conta digital e
conta poupança para os pagamentos realizados pela Seguradora Líder
referente aos acidentes de trânsito ocorridos até 31/12/20.
Para
conferir outros questionamentos, acesse a seção de Perguntas
Frequentes no site da Seguradora Líder.