Os
planos de saúde privados começaram a criar corpo nos anos 1960,
quando a indústria foi atrás de alternativas mais eficientes para
substituir o atendimento oferecido pela rede pública, então
corrupta, anacrônica, mal aparelhada e lenta, o que encarecia o
custo dos funcionários, afastados por longos períodos, fruto de
atestados médicos invariavelmente feitos sem muito critério.
No
início, as empresas tinham acordos com hospitais próximos, que
atendiam os seus funcionários com vantagens evidentes, como a
qualidade e a rapidez do atendimento, que satisfaziam a empresa e o
funcionário. A empresa tinha menos afastamentos e os funcionários,
um melhor serviço de saúde. Em seguida, as famílias passaram a
serem incluídas e, na sequência, surgiram as primeiras cooperativas
de saúde e assistências médicas, profissionalizando o serviço.
Não
cabe aqui contar a história dos planos de saúde privados no Brasil.
Entre os primeiros passos e o cenário atual, passou muita água
debaixo da ponte, com avanços e retrocessos moldando um dos grandes
sonhos de consumo dos brasileiros.
O
grande divisor de águas foi a Lei dos Planos de Saúde Privados, que
entrou em vigor no final da década de 1990, criando as bases para o
que temos hoje. Foi das piores leis votadas pelo Congresso
Nacional, tanto que foi profundamente modificada por uma medida
provisória, seguida de várias outras, baixadas nos meses
subsequentes, todas visando melhorar seu texto e viabilizar o
atendimento à saúde originalmente pretendido.
Do
fim da década de 1990 para cá, o sistema evoluiu muito e atualmente
os planos de saúde privados se destacam no atendimento de seus
beneficiários contaminados pela Covid-19. Sem sua atuação, o quadro
do SUS seria muito mais grave e, com certeza, a saúde pública
brasileira não teria ganhado o reconhecimento da sociedade pelos
relevantes serviços que vem prestando no combate à pandemia.
Em
função da Lei dos Planos de Saúde Privados, dos avanços
socioeconômicos e da atuação da ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar), os planos de saúde privados, mesmo sendo operados por
pessoas jurídicas com desenhos diferentes e que exigiam planos com
particularidades diferentes, foram ficando cada vez mais
parecidos.
Uma das consequências mais
perversas foi o quase desaparecimento dos planos individuais,
massacrados por regras que praticamente os inviabilizaram. Em seu
lugar, surgiram os planos coletivos por adesão, figura inexistente
na lei, mas que veio ocupar uma lacuna importante, oferecendo
cobertura para os órfãos dos planos individuais.
O
resultado é que até agora o setor oferecia planos coletivos
empresariais e planos coletivos por adesão com desenho praticamente
igual. Mas o cenário começa a mudar. E a mudança é bem-vinda,
porque acende a chama da concorrência, não apenas em cima de
condições e preço, mas em função de novos desenhos, focados em
nichos de mercado, como público-alvo, idade, novos desenhos de
redes credenciadas, parcerias com prestadores de serviços,
telemedicina, participações dos beneficiários etc.
Desde a entrada em vigor da Lei dos Planos de Saúde Privados, é a
primeira vez que novas marcas começam a surgir em campanhas
publicitárias e em publicações especializadas, analisando e
apontando as diferenças, pontos fortes e fragilidades desses
produtos diante dos desenhos tradicionais. E isto é muito
positivo.
Com
certeza, neste momento, eles estão longe de ser uma ameaça para os
planos de saúde tradicionais e para as grandes operadoras de planos
de saúde privados brasileiros.
O
simples fato de serem inovadores não garante a todos eles a certeza
do sucesso. Mas o importante é que sua chegada mostra que há espaço
para trabalhar um produto indispensável para a sociedade
brasileira. Com o uso de novas tecnologias, criatividade, foco e
profissionalismo, estes planos estão oferecendo soluções inéditas e
que podem ser o caminho para o crescimento do setor, até porque,
entre outras coisas, mexem no preço do produto.