A resolução 382 da CNSP trata, entre outros pontos, da
obrigatoriedade da divulgação sobre o percentual de comissionamento
do Corretor de Seguros ao fechar um contrato de seguro. Para ajudar
o Corretor de Seguros a cumprir tal exigência, a GC do Brasil
desenvolveu um material informativo ao consumidor e que acompanha a
cotação adaptável por corretor associado para que não só informe
mas faça guarda da prova que informou a comissão.
O Diretor Geral da GC do Brasil, José Luis S Ferreira da Silva
explicou que a GC do Brasil vem ampliando a comunicação de
informações que podem interferir na atuação comercial de seus
corretores, dirigindo-se agora também ao mercado de seguros. “O
objetivo é demonstrar o permanente cuidado que precisa ser tomado.
A questão das Resolução 382 foi analisada pelo Jurídico e debatida
internamente a fim de garantir o saneamento de dúvidas e o
atendimento à diretriz da Susep da forma mais completa”.
José Luis também informou que, tomadas as medidas necessárias, a GC
do Brasil acompanha agora os efeitos da consulta pública 22/21.
Nesta audiência, entre as disposições sobre a aceitação e a
vigência do seguro e sobre a emissão e os elementos mínimos dos
documentos contratuais, destaca-se o artigo 15, que explica As
apólices, individuais ou coletivas, as apólices de averbação, os
certificados individuais e os bilhetes emitidos pelas sociedades
seguradoras deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos de
caracterização do seguro, Parágrafo XVI – valor do prêmio do
seguro, exceto para as apólices de averbação, discriminando a
remuneração dos estipulantes, subestipulantes e/ou intermediários ,
quando houver. O artigo 17, parágrafo IX, C repete a mesma
obrigatoriedade nos endossos.
“Ou seja: a obrigatoriedade regida pela Resolução 382 de o corretor
informar a comissão no fechamento e proposta poderá (não
obrigatoriamente será) substituída pela exigência que conste a
comissão nas apólices. Vamos acompanhar”, explicou.