O
deputado Juninho do Pneu (DEM/RJ) apresentou projeto de lei, no
final de 2020, que institui a obrigatoriedade de contratação de
seguro em estacionamentos e garagens de estabelecimentos comerciais
contra roubo, furto e danos aos veículos automotores neles mantidos
ou guardados.
A
proposta altera o Art. 20 do Decreto-Lei 73/66, acrescentando à
lista dos seguros obrigatórios estabelecidos a cobertura para
“estacionamentos e garagens rotativas ou com preço pré-estabelecido
mensalmente em estabelecimentos comerciais para resguardar os
veículos ali mantidos ou guardados de eventuais danos, roubos ou
furtos”.
De
acordo com o parlamentar, já há jurisprudência sobre o entendimento
de que os estabelecimentos comerciais são civilmente responsáveis
pela segurança dos veículos estacionados em suas dependências,
sendo amplamente reconhecido o dever de tais estabelecimentos de
assegurar aos seus clientes a integridade dos veículos que utilizam
seus estacionamentos e de prover a devida reparação financeira, no
caso de furto, roubo ou danos. “Muitos municípios editaram leis
estabelecendo a obrigatoriedade de contratação de contratação de
seguro contra furto e roubo de veículos automotores por parte dos
estabelecimentos comerciais comuns e das empresas que operam área
ou local destinado a estacionamentos”, assinala o deputado.