O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) determinou que a Justiça Federal no Rio de Janeiro vai julgar
a ação civil que discute a legalidade das regras de cobertura do
atendimento de urgência e emergência pelos planos de saúde. A
justificativa foi a necessidade de inclusão da União e da ANS
(Agência Nacional de Saúde Suplementar) como partes no
processo.
O tribunal de justiça do estado já
havia considerado ilegal Resolução 13/1998 do Consu, com base no
pedido do MP do Rio, decisão que foi revogada. A principal alegação
é de que as operadoras de planos de saúde estariam usando a
resolução para deixar de cumprir a regra de obrigatoriedade do
atendimento emergencial, passadas 24 horas da contratação do
plano.
Na prática, o movimento da 4ª Turma
do STJ afasta a decisão negativa para as operadoras de planos de
saúde e devolve, praticamente à estaca zero, o processo. Isso
também mantém a resolução em vigor por mais tempo até uma decisão
liminar ou definitiva da Justiça Federal.
O relator do caso, ministro Luís
Felipe Salomão, justificou a anulação da decisão do TJ-RJ a partir
do fato de que a ANS e a União sequer tiveram como defender
argumentos a favor da resolução.
Não há data para a retomada do caso
na Justiça Federal do Rio.
A informação é da XP Monitor
Setorial