A recomendação é da Prefeitura e
a orientação é do Sindiplanos
Com relação à retomada das
atividades na fase 2 dos escritórios no município de São Paulo e
conforme Decreto 59.473 de 29/05/2020, que determina a ocupação
máxima de 20% dos espaços e horário máximo de até 4 horas seguidas,
o Sindiplanos, na qualidade de representante oficial do setor das
empresas de intermediação de planos de saúde e odontológicos, está
apresentando à Prefeitura os protocolos abaixo:
- distanciamento
- higiene
- sanitização
- orientação a colaboradores e clientes
- compromisso de testagem de colaboradores e/ou clientes
- horários alternativos de funcionamento
- escalas diferenciadas de trabalho com redução do
expediente
- sistema de agendamento para atendimento
- fiscalização e monitoramento pelo próprio setor -
autotutela
- esquema de apoio para colaboradores que não tenham quem cuide
de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas
as escolas, creches e abrigos, especialmente as mães
trabalhadoras
Após análise dos setores
responsáveis, poderemos ter o acordo aprovado, aprovado com
restrições ou correções, ou negado.
A Prefeitura fiscalizará os
estabelecimentos e poderá multar ou até mesmo lacrar os que
desrespeitarem esta normativa.
Comunicaremos a todos quando à
Prefeitura de São Paulo aprovar a retomada das atividades bem como
as condições que deverão ser seguidas. Enquanto isso, todas as
empresas do setor no município de São Paulo deverão manter seus
escritórios fechados e seus funcionários em home-office.
Seguem anexos: Carta
Sindical, Convenção
Coletiva de Trabalho de 2.020; decreto
59.473 de 29/05/20, anexo único; Portaria
da Prefeitura nº 605 de 04/06/20, Decreto
Estadual nº 64.994 de 28/05/20.