Recomendação indica ainda que
não se negue internação hospitalar e nem custeio do exame para o
coronavírus. Documento será publicado no Diário Oficial desta
quarta-feira (25).
A Defensoria Pública do Rio Grande
do Norte (DPE) recomendou nesta terça-feira (24) que as operadoras
de plano de saúde que atuam no estado não suspendam contratos neste
período de pandemia do novo coronavírus. A recomendação, que será
publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial do Estado
(DOE), se refere sobretudo às pessoas inseridas no grupo de
risco.
O texto indica que os planos de
saúde não devem ser suspensos enquanto durar a situação de
emergência e calamidade em saúde por conta do coronavírus. Segundo
a Defensoria, neste período excepcional, as operadoras devem
utilizar "meios menos gravosos de coação para a cobrança de
dívidas", possibilitando, por exemplo, o parcelamento e não
suspendendo as coberturas assistenciais.
O documento também recomenda que
os planos de saúde não devem negar cobertura do custeio do exame
para o diagnóstico do coronavírus - o que determina a Agência
Nacional de Saúde.
É recomendado ainda pelos
defensores públicos que os planos de saúde não neguem cobertura
assistencial de internação hospitalar, principalmente em unidade de
terapia intensiva. A recomendação se dá tendo em vista que o prazo
máximo de carência para situações de urgência é de 24 horas,
conforme a Lei dos Planos de Saúde. Assim, as operadoras não devem
tentar transferir os pacientes para a rede pública de saúde nessa
situação.
Segundo a DPE, também devem ser
dispensadas as perícias prévias para autorização de procedimentos
médicos e os planos de saúde devem adotar medidas para fornecimento
de “receituários por um prazo maior de validade, nos casos de
idosos, pacientes crônicos e com condições especiais, que fazem uso
de medicamentos de uso contínuo, para evitar o deslocamento dos
mesmos a clínicas e hospitais nesse período de situação de
emergência em saúde”.
Os defensores recomendam também
temporariamente a adoção dos procedimentos de telemedicina, como a
teleorientação, o telemonitoramento e a teleinterconsulta, métodos
recomendados pelo Conselho Federal de Medicina.
Além disso, devem ser
estabelecidos canais eletrônicos de comunicação direta para
atendimentos aos pacientes. Caso precise ser presencial,
“dispense-se a presença física de pessoas em grupo de risco para a
doença Covid-19, podendo tal atendimento ser realizado por pessoas
com parentesco consanguíneo ou afim, independentemente de
apresentação de procuração”.