A Entrega da Declaração
Imposto de Renda Pessoa Física 2020 -- Ano Base 2019 já é uma
realidade para grande parte dos contribuintes brasileiros. O
período de entrega é das 08 horas do dia 02 de março até às 24
horas do dia 30 de abril. E um dos grandes vilões que levam os
contribuintes à malha fina são os gastos com saúde.
Segundo a Receita, são dedutíveis
gastos com hospitais e clínicas; aparelhos
ortopédicos; médicos de
qualquer especialidade; próteses ortopédicas (pernas e
braços mecânicos), dentistas; próteses
dentárias; psicólogos; cadeiras de
rodas; fisioterapeutas; andadores
ortopédicos; terapeutas ocupacionais; assistência médicas
e ou seguro saúde; fonoaudiólogos; assistência
odontológicas; exames laboratoriais; palmilhas e calçados
ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à
correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das
articulações) e exames laboratoriais.
Contudo, existem vários detalhes
relacionados ao tema e a Confirp elaborou algumas
considerações sobre esses gastos, para que o contribuinte evite a
malha fina:
• Exames laboratoriais e
radiológicos -- são dedutíveis
inclusive os feitos em laboratórios de análises clínicas
e radiológicas
• Consultas médicas de qualquer
especialidade -- incluídos com dentistas, psicólogos,
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
• Home Care -- os
gastos com serviços de “Home Care” apenas podem ser
considerados como despesas médicas dedutíveis quando constarem da
fatura do estabelecimento hospitalar ou do plano de saúde.
• Aparelhos ortopédicos
e dentários -- pernas e braços mecânicos, cadeiras
de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos e
qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio
de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
• Despesas com
parto -- as despesas hospitalares de um dos cônjuges não
podem ser deduzidas pelo outro quando a declaração não é feita em
conjunto, mas como o parto se trata de uma despesa necessária ao
parto de um filho comum, os valores podem ser deduzidos por
qualquer um dos companheiros.
• Próteses ortopédicas
e dentárias -- aparelhos que substituem dentes, como
dentaduras, coroas e pontes são dedutíveis do imposto de renda. A
colocação e a manutenção de aparelho dentário também são
dedutíveis, mas a colocação do aparelho deve estar incluída na
conta emitida pelo profissional de saúde.
• Cirurgias
plásticas -- podem ser reparadoras ou não, mas devem ter
a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou
mental do paciente.
• Planos e seguros de saúde,
incluindo a coparticipação do empregado que divide os custos do
plano com o empregador -- o gasto dedutível é aquele
que efetivamente foi pago pelo contribuinte. Despesas cobertas pelo
plano ou seguro e gastos que forem reembolsados não devem,
portanto, ser deduzidos. Os planos de saúde têm uma linha
específica para a discriminação dos pagamentos na ficha “pagamentos
efetuados”. No caso de reembolsos parciais, a parcela paga pelo
contribuinte entra na coluna “valor pago”, e a quantia reembolsada
entra na coluna “parcela não dedutível”. Caso o contribuinte tenha
recebido em 2019 o reembolso de uma despesa feita em 2018, ele deve
ser informado na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de
pessoas jurídicas”.
• Materiais usados em
cirurgias -- marca passos, parafusos e placas (em
cirurgias ortopédicas e odontológicas), colocação de lente
intraocular em cirurgia de catarata, transfusões de sangue e
medicamentos, desde que colocados na fatura emitida pelo hospital
ou profissional de saúde.
• Instrução de deficientes físicos
e mentais -- desde que a deficiência seja atestada em
laudo médico e o pagamento tenha sido realizado a entidades
destinadas a tratar de deficientes físicos ou mentais.
• Internação em estabelecimento
geriátrico -- desde que o estabelecimento seja um
hospital e tenha licença de funcionamento aprovada pelas
autoridades competentes (municipais, estaduais ou
federais).
• Despesas médicas ou
de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos
não residentes no Brasil -- os pagamentos feitos em moeda
estrangeira devem ser convertidos em dólares pelo valor fixado pela
autoridade monetária do país onde as despesas foram feitas, na data
do pagamento, e em seguida convertidas em reais, segundo a cotação
do Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês
anterior ao do pagamento.
• Fertilização in
vitro -- pagamentos efetuados a médicos e a hospitais,
assim como as despesas com exames laboratoriais, realizados no
âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in
vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis somente na DIRPF do
paciente que recebeu o tratamento médico.
• Internação hospitalar feita em
residência -- desde que o gasto faça parte da fatura
emitida pelo hospital.
• Casas de repousos estabelecimento
geriátrico -- as despesas de internação em
estabelecimento geriátrico somente são dedutíveis se o referido
estabelecimento for qualificado como hospital, nos termos da
legislação específica.
Veja despesas médicas e gastos com
saúde indedutíveis
• Despesas referentes a
acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por
eles.
• Medicamentos se não estiverem
incluídos na conta do hospital.
• Despesas com massagistas,
enfermeiros e assistentes sociais se não forem decorrentes de uma
internação hospitalar.
• Prótese de silicone se não
estiver incluída na conta do hospital.
• Passagem e hospedagem no brasil
ou no exterior para tratamento médico ou hospitalar do contribuinte
ou dependente
• Vacinas.
• Gastos com coleta, seleção e
armazenagem de células-tronco de cordão umbilical, já que não se
referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e
mental.
• Óculos e lentes de contato.
• Exame de DNA para investigação de
paternidade.