Durante reunião realizada na tarde da sexta-feira, 14/06, as partes acordaram:
1) Assegurar que as gestantes já em acompanhamento pré-natal na Rede D’Or, que desejem realizar o parto nas unidades da Rede D’Or, sejam lá atendidas com cobertura AMIL.
2) Assegurar que os pacientes oncológicos já em tratamento quimioterápico ambulatorial nas unidades Rede D’Or (não incluída internação e cirurgia) sejam atendidos na Rede D’Or com cobertura AMIL.
3) Assegurar que os pacientes da AMIL que deem entrada nas emergências da Rede D’Or em estado grave (risco de vida), e sem condições de transferência para outro hospital, sejam atendidos na Rede D’Or a qualquer momento.
4) Assegurar que os pacientes que já estavam internados antes de 20/06/2019 na Rede D’Or terão tratamento mantido ou transferência, desde que em condições clínicas, com anuência do paciente e família.
“O objetivo da ANS foi proteger o paciente. O comprometimento das partes é importante para dar segurança e tranquilidade aos beneficiários em tratamento, sem prejuízos à saúde dessas pessoas”, destacou Rogério Scarabel, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da agência reguladora.
Entenda o caso
Em maio deste ano, a operadora Amil deu início ao processo de alteração de rede conveniada junto à ANS e anunciou o descredenciamento de hospitais do grupo D’Or São Luiz. Tais mudanças ocorreram por dois motivos: interesse da operadora e interesse do prestador de serviços de saúde.
A partir do requerimento, a ANS deu início ao levantamento de informações pertinentes ao processo e encaminhou ofício à operadora solicitando o envio de: documentos comprobatórios da manifestação expressa dos prestadores que anunciaram o interesse de sair da rede e informações para efetivar a substituição, relativas aos hospitais a serem excluídos e incluídos na rede.
Durante todo o processo, a ANS reforçou que não poderia haver descontinuidade na assistência aos beneficiários, especialmente àqueles que estão em tratamento ou em internação. É importante ressaltar que a Agência mantém a análise dos documentos que foram solicitados via ofício tanto para a operadora Amil quanto para a Rede D’Or e monitora o processo de forma permanente para que haja o fiel cumprimento de todas as normas regulatórias.
A Agência orienta que em caso de dificuldades no atendimento, o beneficiário entre em contato com a Amil. Caso não tenha o problema solucionado, o consumidor deverá entrar em contato com a ANS por meio de seus canais de atendimento.