A partir de agora, a Susep irá
divulgar em seu site (http://www.susep.gov.br/) a relação
de associações, empresas e entidades, nacionais e estrangeiras, que
forem autuadas por atuação irregular no mercado legal de seguros.
“Estamos falando de empresas e entidades identificadas pela área de
fiscalização comercializando, de forma irregular, produtos
similares aos de seguro. Além disso, há também outras empresas que
são constituídas fora do Brasil e não possuem autorização para
comercializar serviços no mercado brasileiro”, enfatiza o
superintendente da autarquia, Joaquim Mendanha de Ataídes,
acrescentando que um órgão supervisor forte preza pela eficiência
do setor, de forma transparente, “atuando como agente de proteção
ao consumidor e combate ao chamado mercado marginal”.
A primeira lista pode ser acessada
neste endereço eletrônico: http://www.susep.gov.br/setores-susep/noticias/noticias/Lista%20Divulgacao%20site.pdf
Essa lista, que será atualizada
periodicamente, abrange o chamado mercado marginal como um todo,
não apenas a intitulada “proteção veicular”, uma vez que foram
identificadas também operações indevidas nos ramos de seguros de
vida e funeral, entre outros.
Por sua vez, o diretor de
Supervisão de Conduta da Susep, Carlos de Paula, lembra que todas
as empresas que comercializam produtos de seguro precisam ser
autorizadas pela Susep. “A autarquia mantém uma força-tarefa
constante no sentido de coibir e enfrentar a realização de
operações de seguros por empresas sem autorização”, afirma,
Ele assinala ainda que a Susep vê o
chamado “mercado marginal” com preocupação, uma vez que a prática
ilegal (sem autorização) causa prejuízos à população porque não há
proteção para o consumidor. “O consumidor precisa estar bem
informado.”, orienta.
A lista de empresas e entidades
nacionais e internacionais divulgada pela Susep leva em
consideração os processos administrativos sancionadores julgados em
primeira instância no âmbito da autarquia, tendo caráter
informativo e não exaustivo.
Em relação às empresas
estrangeiras, a autarquia alerta que há denúncias sobre a
comercialização de produtos de seguro de forma irregular no Brasil
– sem a autorização da Susep-, e que tal prática vai de encontro à
legislação brasileira.
A Susep orienta que, antes da
contratar qualquer produto, seja realizada uma pesquisa sobre a
empresa para certificar que ela é autorizada no seguinte endereço:
(http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/mercado-supervisonado/entidades-supervisionadas).
REGRAS.
Vale lembrar que entre as regras e
os critérios preestabelecidos pelo CNSP para a constituição de
sociedades seguradoras, estão: as de solvência – que atestam a
condição que uma companhia possui, entre ativos e passivos, para
arcar com seus compromissos financeiros; bases técnicas atuariais
que visam a estabelecer probabilidades de riscos; e a fiscalização
em relação às condições legais para eleição dos seus
administradores.