A pandemia, o aumento das taxas de juros no crédito e a queda da renda da população, são alguns dos fatores que contribuíram para o crescimento na procura por seguros contra dívidas. Pensando na questão, se a seguradora pode negar pagamento de indenização e o segurado estiver em inadimplência, o CQCS entrevistou o diretor comercial da WA Seguros, Caio Henrique Cones. Confira:
De acordo com o executivo, tendo em vista que o seguro é considerado uma prestação de serviço, não havendo o seu pagamento, esse serviço “cobertura” é cessado. “Portanto, pode haver a recusa de pagamento por inadimplência e é por isso, que muitas corretoras devem ter um controle rigoroso de pagamento da primeira parcela e também das demais, ao longo do contrato, pois uma vez cancelada a apólice não é possível reativá-la”.
Caio Cones relatou ainda que para garantir uma maior segurança ao consumidor, foi instalada a Tabela de Prazo Curto, que padroniza os dias de cobertura em relação ao valor pago, ou seja, cada parcela paga, quanto esse valor representa em dias.
O executivo pontuou também que para evitar esse tipo de recusa, muitas seguradoras limitam a forma de pagamento em 10x, pois esses período pago antecipado, garante que haja prazo para pagamento dos boletos vencidos. “Também, para melhorar a competitividade do mercado, algumas seguradoras estendem os prazos, ou permitem que os boletos sejam reagendados a fim de evitar atrasos e até mesmo o cancelamento da apólice”.