Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (1º de novembro), a Portaria 9.444/22 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – autarquia vinculada ao Ministério da Economia pode favorecer os Corretores de Seguros inscritos no Simples com dívidas tributárias.
A norma prorroga os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
De acordo com o texto, poderão ser negociados nos termos da portaria os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de outubro de 2022.
Os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar os débitos nos termos da portaria, desde que desistam do acordo anterior até 30 de novembro deste ano.
Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, até às 19h do dia 30 de dezembro, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
São passíveis de transação os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União até 31 de outubro de 2022, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.
O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela PGFN no período compreendido entre a data da publicação desta portaria até o dia 30 de dezembro de 2022.
Nesse período, o optante deverá prestar as informações necessárias à consolidação da proposta de transação por adesão formulada pela PGFN, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.